Definido o salário mínimo nacional do Cirurgião Dentista em 2017
A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) informa que está vigente desde o dia 1ª de janeiro de 2017 o valor atualizado do salário base dos Cirurgiões Dentistas brasileiros, conforme atualização do salário mínimo nacional, de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais). O novo valor do salário dos Cirurgiões Dentistas é de R$5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) para o expediente diário de 8 horas e o valor de R$2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais) para o expediente de quatro horas diárias. O cálculo tem como base a Lei 3.999/61, que regulamenta a profissão de Cirurgiões Dentistas e Médicos, que conforme prevê em seu artigo 5º: fica fixado o salário mínimo dos Cirurgiões Dentistas e Médicos a quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
A Lei 3.999/61 também estabelece a jornada mínima de trabalho de duas e máxima de quatro horas, com direito a repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho exercido. Importante ressaltar também que a regulamentação prevê a garantia de três vezes o valor do salário mínimo federal, R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o Cirurgião Dentista com expediente diário de 4 horas.
No caso do cálculo do salário de quem trabalha além ou aquém desses limites, deve ser considerado o salário mínimo hora, somado ao adicional de insalubridade em regra, observa-se também o grau máximo de insalubridade que corresponde a 40%, calculado sobre o salário profissional.
No caso dos Cirurgiões Dentistas com expediente diário de 8 horas, deve-se cumprir o seguinte cálculo: salário de R$5.622,00 + 40% de insalubridade no valor de: R$2.248,80 = R$ 7.870,00 (salário + adicional de insalubridade). No caso dos Cirurgiões Dentistas que recebem o salário de R$2.811,00, correspondente ao expediente diário de 4 horas, + R$1.044,40 = R$ 3.855,40 (salário + adicional de insalubridade).
Cabe ressaltar que no caso dos estados em que possuem Sindicatos de Odontologia ou Cirurgiões Dentistas tenham realizados Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo, fica vigente para qualquer circunstância o valor acordado nos referidos documentos. Já nos estados onde não possuem vigência de convenção ou dissídio coletivo, mas possui salário regional, o Cirurgião Dentista recebe o previsto na Lei 3.999/61 somado ao regional.
Confira abaixo na tabela para melhor compreensão:
"O Sicideto trabalha em cojunto com a FNO em todas as frentes que envolvem as melhorias aos Cirurgiões Dentistas, nas questões salariais as lutas são mais intensas e as conquistas demoradas, mas nem por isso deixamos de lado nossos ideais e o espirito de luta sempre com um só objetivo o bem da Classe Odontológica" Completa Dr. Ricardo Camolesi presidente do Sicideto.