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OBRIGATORIEDADE, É LEI!




O SICIDETO preocupado com a repercussão da notícia repentina vinda do Governo do Estado, consultou o Jurídico e obteve a seguinte resposta:

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF os servidores públicos estão, por lei, obrigados anualmente, a prestar informações sobre seus bens e evolução patrimonial. Além disso é fundamentada na Lei n 8429/1992 e no Estatuto dos servidores públicos do Estado do Tocantins (art. 13, § 2º, da Lei n. 8.429/1992). 

Portanto a Diretoria do SICIDETO orienta a todos filiados para que cumpram a Lei, evitando assim problemas futuros e coloca o Departamento Júrico a disposição para sanar qualquer dúvida.








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