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LIMINAR ISSQN PALMAS


MM. JUIZ:

Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins, vem, mui respeitosamente, a douta presença de V.Exa., informar e requerer o quanto segue:
1. Que houve deferimento de liminar em agravo de instrumento, autorizando aos impetrantes que efetue o pagamento do ISSQN com base nos valores de 2013.

2. Ocorre que os Cirurgiões Dentistas demandaram o Município para pagamento, através do órgão próprio, havendo recusa em conferir aos mesmos o pagamento do ISSQN consoante determinado pelo Egrégio Tribunal, conduta inaceitável por representar descumprimento de decisão judicial, sendo o fato notificiado nos autos do agravo de instrumento, havendo reiteração.


3. Diante disso, requer V.Exa., se digne determinar às autoridades acoimadas coatoras que procedam ao imediato cumprimento da liminar deferida, pena de incorrer a municipalidade em multa diária cominatória, em quantia fixada por vossa excelência, emitindo-se o competente mandado para cumprimento da decisão judicial exarada em favor dos impetrantes no sentido de que sejam emitidas as guias de pagamento de ISSQN e taxas respectivas com base nos valores de 2013.
P. Deferimento.

Palmas, 09 de setembro de 2015.

João Amaral Silva

OAB/TO 952



DESPACHO

Intime-se o requerido, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar cumprimento a decisão proferida pelo TJTO, nos autos de Agravo de Instrumento, sob pena de fixação de multa diária.

Ademais, aguarde-se manifestação ministerial.



C E R T I D Ã O

Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao referido mandado de Ordem do MM. (a) Juiz (a) de Direto Desta Comarca e Capital do Estado do Tocantins, nesta data 09/10/2015, por volta das 10 h , ao diligenciar na Rua 104- Sul, R SE-11, Plano Diretor Sul, Lote 32, Conjunto-03.
Ai sendo Intimei o Município de Palmas-TO na Pessoa de seu Representante legal Sr. Carlos Enrique Franco Amastha. Prefeito de Palmas. Após ouvir a leitura do intero teor do conteúdo do mandado em seguida o intimando aceitou a contrafé que lhes ofereci em seguida exarou sua nota de ciência no próprio mandado, recebendo ainda a Capa do Processo contendo o Nº e Chave de Acesso. O referido é verdade e dou fé.

Palmas em, 13 de Outubro de 2015.

Max Del Bessa Olinto Oficial de Justiça Mart. 207264
 

segue em anexo documentos.

PET CUMPRIMENTO ISSQN 

DESPACHO INTIMANDO O CUMPRIMENTO DO ISSQN

CERTIDÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDATO ISSQN 


"Estas foram as providências tomadas pelo nosso departamento jurídico que acompanha através do advogado Dr. João Amaral o desenrolar dos fatos, sempre no sentido de trazer melhorias para a Classe Odontológica". Palavras do presidente do Sicideto.




SICOM - SICIDETO














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