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Projetos de Lei de interesse da Odontologia


O Conselho Federal de Odontologia, por meio da Comissão Parlamentar, trabalha ativamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal pela valorização do Cirurgião-Dentista e em defesa da qualidade da Odontologia para a população brasileira.

A Comissão é presidida pelo Dr. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira e composta pelos membros Dr. José Ricardo Dias Pereira, Dr. Nilo Celso Pires, Dr. Alberto Fernandes Moreira.

A Comissão é responsável pela articulação junto aos parlamentares do Congresso Nacional para dar celeridade ao trâmite dos Projetos de Lei de Interesse da Odontologia.

Entenda mais sobre o trâmite no Congresso Nacional

O Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.

É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

O Regimento estabelece (art. 24, II) quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitucionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo o crivo do Plenário.

PL – Projeto de Lei: é um texto que traz um conjunto de normas sobre qualquer assunto ou questão que possa virar lei. É apresentado por um vereador, deputado ou senador e submetido à tramitação em um órgão legislativo, em qualquer das três instâncias: municipal, estadual e federal (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal). O objetivo de quem apresenta o projeto é transformá-lo numa lei.

PEC – Proposta de Emenda à Constituição: É uma proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

PLC – Projeto de Lei Complementar: É uma proposição destinada a regulamentar dispositivo da Constituição, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados. Também são exigidos dois turnos de discussão e votação.

Fonte: Site www.cfo.org.br

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