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Data-base já! Sem enrolação!









Caros companheiros o governo tenta passar para a sociedade e para os servidores tocantinenses, que revisão geral ou data-base prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é uma despesa extraordinária e não obrigatória, mas não é o que esta disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta lei classifica a data-base como despesa de carater continuado, ou seja, é uma despesa permanente, como se fosse a mesma despesa obrigatória que o Estado tem com saude, segurança e educação, anualmente o Estado tem o dever de prevê - la no orçamento, inclusive no plano plurianual, o governo tem o dever de fazer gestão, de forma que esse direito caiba no orçamento anual, é que dispõe diz o parágrafo 6 do artigo 17 combinado com inciso I do artigo 22, todos DA LRF (LC 101 DE 2000).


Quando o parágrafo 6 do artigo 17 dispõe que à data-base não se aplica o inciso I do artigo 16, este dispositivo esta dizendo que a data-base não pode ser considerada geração de despesa, aumento ou despesa extraordinária, ou seja, é uma despesa excepcional por tratar de um direito fundamental, como se fosse os gastos com educação, segurança e saúde e outros gastos excepcionais que o Estado possui!






O sistema de Responsabilidade Fiscal foi montado de forma que o direito a data-base fosse garantido pelo gestor, pagar a data-base é fazer e respeitar a boa gestão fiscal, quando o governo tenta não efetivar esse direito fundamental do servidor efetivo, fica demonstrado que o governo não respeita e não quer cumprir com a lei de Responsabilidade Fiscal. A efetivação da data-base motiva o servidor e melhora a economia do Estado do Tocantins.

A data-base é direito fundamental do servidor público, também é uma exigência da LRF, deixar de efetivar a data-base é irresponsabilidade fiscal. A data-base é exceção, mesmo quando o ente já ultrapassou os limites com despesa com pessoal, imagine vcs que o PLP 257 DE 2016 excepcionou a data-base, ou seja, o projeto de lei mais grave de todos os tempos contra o servidor publico excepcionou o pagamento da revisão geral ou data-base e o governo do estado do Tocantins quer descumprir. A concessão da data-base recupera a inflação dos últimos 12 meses, motiva o servidor público do poder Executivo e fomenta a economia tocantinense, todo esse dinheiro acaba retornando para os cofres do Estado através dos tributos. Os outros poderes estão concedendo as data-base, o MINISTÉRIO PÚBLICO , TCE, AL TO, TJ TO, DEFENSORIA PÚBLICA. PORQUE SOMENTE O PODER EXECUTIVO NÃO QUER CONCEDER? 
Essa estória que a data-base se submete a limites é uma piada!

O sistema de Responsabilidade Fiscal foi montado de forma que o direito a data-base fosse garantido pelo gestor, pagar a data-base é fazer e respeitar a boa gestão fiscal, quando o governo tenta não efetivar esse direito fundamental do servidor efetivo, fica demonstrado que o governo não respeita e não quer cumprir com a lei de Responsabilidade Fiscal. A efetivação da data-base motiva o servidor e melhora a economia do Estado do Tocantins.






E preciso cortar despesas de custeio, qualificar o gasto, acabar com os benefícios fiscais, diminuir a estrutura para 8 secretarias, demitir comissionados, dar condições de trabalho para os Auditores Fiscais do Estado combater a sonegação fiscal, etc!

 Caros Companheiros a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A data-base ou revisão geral prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é uma despesa obrigatória de caráter continuado, ou seja, o Estado tem a obrigação legal de executá-la, conforme o artigo 17 caput combinado com o § 6º do mesmo artigo, todos da LRF . A sua concessão não é considerado criação ou aumento de despesa, por isso que o § 6º do artigo 17 da LRF desobriga o ente a cumprir com o inciso I do artigo 16 do mesmo diploma, ou seja, para sua concessão não é necessário estimar o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor , vejamos: " Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ... Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

        § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio....§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição." Além disso, ainda quando o limite prudencial é ultrapassado este direito, este direito continua sendo garantido, vejamos: "Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;". A sistemática foi montada de forma que o direito a data-base ou revisão geral prevista no inciso X do artigo 37 fosse respeitada. Volto a repetir, o governo não quer cortar gastos com custeio, é um absurdo!!!
 Caros companheiros o governo tenta passar para a sociedade e para os servidores tocantinenses, que revisão geral ou data-base prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é uma despesa extraordinária e não obrigatória, mas não é o que esta disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta lei classifica a data-base como despesa de caráter continuado, ou seja, é uma despesa permanente, como se fosse a mesma despesa obrigatória que o Estado tem com saude, segurança e educação, anualmente o Estado tem o dever de prevê - la no orçamento, inclusive no plano plurianual, o governo tem o dever de fazer gestão, de forma que esse direito caiba no orçamento anual, é que dispõe diz o parágrafo 6 do artigo 17 combinado com inciso I do artigo 22, todos DA LRF (LC 101 DE 2000).

Como é gasto? Podemos racionalizar ou cortar?

O Governo publica que 52,66% da RCL está sendo gasto com folha de pessoal e os outros 47,34%!
A revisão geral ou data-base precisa ser efetivada!
A discussão precisa ser mais objetiva e transparente!
Do percentual de 47,34% podemos racionaliza-lo para pagar a data-base, mas parece que os gestores não querem fazer, preferem continuar descumprindo a LRF e CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É preciso fazer gestão com mais seriedade, chega de irresponsabilidade com a Administração Pública!

Não existe Estado sem servidor publico efetivo!

A Administração Pública se exterioriza através da atuação dos servidores públicos!
Existe uma relação de ordem estatutária entre o servidor e o Estado que estabelece deveres e obrigações entre ambos, neste sistema o direito à data-base é um dever fundamental, constitucional do Governo concedê-la como está previsto no ordenamento em vigor.

O poder executivo do Estado precisa mudar a sua forma de fazer gestão, a sociedade não aguenta mais esse modelo que só gera o caos. Nós servidores temos papel fundamental na construção de um novo modelo, que deve iniciar com o respeito e pagamento da data-base base integral já, retroativo à maio de 2016!

Se compararmos a União com o Tocantins, certamente ficaremos assustado, vejamos: o Poder Executivo Federal possui uma estrutura de aproximadamente 900.000 servidores efetivos em atividade e aproximadamente 15.000 cargos comissionados, que agora com o corte será reduzido para 10.000, o poder Executivo do Estado do Tocantins possui aproximadamente 35.000 servidores efetivos em atividade e possui 14.000 cargos comissionados, não é um absurdo, uma falta de Responsabilidade com a boa gestão pública, nós servidores efetivos não vamos pagar essa conta. O governo federal cortou 4300 cargos, e o Governador está fazendo o quê?

O governo tem o dever de fazer uma gestão pública transparente, planejada e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento da data-base integral está incluído neste dever. Quero parabenizar as categorias que estão fazendo as suas Assembleia e aderindo ao MUSME TO, pois é com União que conseguiremos os nossos direitos!

O servidor publico efetivo é o maior patrimônio do Estado, pois é a personificação deste na prestação dos serviços públicos. Vamos refletir economicamente também sobre essa importância dos servidores.

Somente de Imposto de Renda sobre os salários dos servidores efetivo, o Estado arrecadou nos últimos 12 meses mais de R$ 300 milhões, pois a Constituição Federal diz que pertence aos estados o imposto de renda retido na folha de seus servidores.
Quando o Estado paga o servidor, grande parte dos salários recebidos retorna para economia e para os cofres do estado, pois em torno de 24% da remuneração dos servidores são gastos com ICMS, que é um imposto sobre o consumo e está embutido no preço dos produtos (energia, comunicação, combustível, alimentos, vestuários e etc) que as famílias consomem. Os servidores, cidadãos tocantinenses , são os verdadeiros contribuintes de fato. Ou seja, quase R$ 1 bilhão de ICMS foram os servidores que pagaram. Fechando a conta, os servidores públicos também puseram no caixa do Estado milhões de reais em IPVA sobre seus veículos e taxas sobre serviços.

No final contribuíram para o Estado com aproximadamente 34% de seus salários!




 "O SICIDETO fará nova Assembleia Geral Extraordinária para definir a participação integral na GREVE GERAL que se inicia 9 de agosto, os Cirurgiões Dentistas tem que participar do movimento o MUSME-TO fortalece a cada dia. " palavras do presidente Dr. Ricardo Camolesi








FONTE:  GRUPO MUSME-TO/ SICOM-SICIDETO

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