
Araguaína - O despacho da promotoria, no ultimo dia 26 de novembro de 2013, dispõe sobre o não pagamento do 13º salário do servidor público com base na remuneração integral do mesmo.
O documento assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alzemiro Freitas, aponta que qualquer lei, seja federal, estadual ou municipal, que não garantir o pagamento do 13º salário dos servidores, com base na remuneração integral, é flagrantemente inconstitucional, devendo, portanto, ser ignorada pelo gestor público.
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