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Proposta de inclusão do Cirurgião-Dentista ao Simples Nacional é acolhida pelo Ministro Afif


Na última quarta-feira (26/02), o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Dr. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, o membro da Comissão Parlamentar e da Comissão de Legislação do CFO, Dr. Nilo Celso Pires, o membro do conselho federal, Dr. José Alberto Cabral Botelho, acompanhados do cirurgião-dentista e deputado federal Geraldo Tadeu estiveram reunidos com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em Brasília, para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 237/2012, cuja finalidade é a inclusão dos Cirurgiões-Dentistas ao Simples Nacional.

“A proposta foi prontamente acolhida pelo ministro, que se prontificou, juntamente com o CFO, a subsidiá-lo, com as informações necessárias ao referido pleito”, informou o vice-presidente do conselho federal.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 237/2012, que modifica a Lei do Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, também conhecido como Lei Complementar 123/06, se for aprovado, poderá beneficiar os cirurgiões-dentistas de todo o país, já que a proposta é inserir novas categorias no Simples Nacional.

O Simples Nacional consiste em um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Um cirurgião- dentista que fature até R$ 180 mil reais por ano pagaria uma única alíquota de 4,5%. Se o faturamento subir para R$ 360 mil, a contribuição passa para 6,54%.

Caso aprovado, além dos cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, corretores de seguros e de imóveis, fotógrafos e outros profissionais poderão também aderir ao Simples, desde que o seu faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões. Com isso, a perspectiva é de R$ 7 milhões de novos negócios no país.

A medida não só inibiria a sonegação de impostos, mas poderia aumentar a capacidade produtiva e reduzir a burocracia. O CFO acredita que as mudanças propostas pelo PL 237/12, apensado ao 221/2012, serão um grande avanço, principalmente nas rotinas administrativas dos consultórios e da vida profissional de cirurgiões-dentistas.

 

Fonte: Site www.cfo.org.br

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