
Caro(a) Cirurgião(ã) Dentista, a Contribuição Sindical é obrigatória para todos os profissionais com inscrição ativa no CRO-TO, independente de Filiação ao Sindicato (Artigos 578 a 606 da CLT).
O valor da Contribuição Sindical corresponde aos seguintes percentuais:
- 60% para o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins- (SICIDETO);
- 15% para a Federação Interestadual dos Odontologistas – (FNO);
- 5% para a Confederação Nacional das Profissões Liberais – (CNPL);
- 20% para o Ministério do Trabalho;
Verifique se há débitos pendentes dos anos anteriores junto à secretaria do Sicideto pelo fone (63) 3214-6069.
Dúvidas frequentes
1) Quem deve pagar a contribuição sindical?
O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.
2) Por que a representação sindical por categoria profissional é imprescindível?
Porque cada profissão possui as suas especificidades e um Sindicato que lida com a realidade de muitas categorias, dificulta sua especialização, fato que compromete sua capacidade, em muitas situações de atender demandas muito específicas.
3) Sou profissional liberal autônomo, pago o CRO e não estou associado a nenhum sindicato. Estou obrigado ao pagamento da contribuição sindical?
Sim, tem que pagar por ser um Tributo Federal obrigatório e basta que o profissional esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical.
4) Sou servidor público e tenho que pagar a contribuição sindical?
Sim, tem que pagar a Contribuição Sindical. O Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, editou a Nota Técnica n° 036/2009, reafirmando a necessidade dos servidores públicos pagarem a contribuição sindical pelo fato de serem trabalhadores, independentemente do regime jurídico de contratação.
5) O profissional liberal, pode ser assim considerado, mesmo tendo vínculo empregatício, caracterizado com as anotações na carteira de trabalho?
Sim. O profissional liberal Cirurgião Dentista exerce seu trabalho tanto de forma autônoma quanto com vínculo empregatício, pois o que o qualifica é o fato de ser possuidor de conhecimentos técnicos adquiridos em curso de graduação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Nota Técnica n° 21/2009, em que reconhece e sedimenta o entendimento de que o profissional liberal pode assim ser considerado, mesmo estando com vínculo empregatício. A referida Nota Técnica ainda informa que a contribuição sindical do profissional liberal empregado, deverá ser recolhida na proporção de 1 (um) dia de trabalho por ano em favor do sindicato representativo de sua categoria.
6) Como é destinada a verba da contribuição sindical?
O Estado, ao instituir a contribuição sindical, remeteu aos entes sindicais o direito e dever de cobrar este tributo, que é classificado como parafiscal e deve reverter seu produto em prol da categoria representada. O art. 592 da CLT elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação.
7) Pagando a Contribuição Sindical, posso utilizar todos os convênios oferecidos pelos Sindicatos?
O pagamento da Contribuição Sindical não autoriza a utilização dos convênios oferecidos pelos sindicatos, pois o pagamento do tributo não associa o profissional ao SICIDETO. Para exercer os direitos advindos dos convênios, o profissional deve se associar ao SICIDETO.
8) Qual a vantagem de pagar, então a Contribuição Sindical em favor do SICIDETO?
Compare o que você recebe com o que você paga. Um movimento sindical forte é essencial para a organização coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios éticos e democráticos. Você poderia imaginar eventos importantes da história recente do país, sem a participação do movimento sindical? Compare o custo com o benefício que o Sindicato proporciona a você e sua família. Se isso fosse colocado em uma balança, todos os trabalhadores do Brasil, sem o apoio e o amparo de seus sindicatos, não teriam forças para equilibrá-la. A sua voz é importante. Estamos falando de seu futuro e o valor que você paga anualmente corresponde a menos de um dia de trabalho, sendo que sem a contribuição sindical nada disso seria possível.
Para que o SICIDETO seja representativo, é preciso que tenha força para implementar as políticas necessárias à sua defesa e, somente com seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos da sua categoria profissional. A Contribuição Sindical serve para manter e fortalecer o seu Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
Venha você também participar dessa luta!

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