
Proposta do GOVERNO:
Considerando a enorme frustação de receita..., o firme propósito do Governo de honrar todos os compromissos...
I Parte
II PARTE
1.PAGAMENTO DO RETROATIVO DO ADICIONAL NOTURNO:
1.1 Para servidores que têm a receber valores até R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais):
1.1.1 Inicia o pagamento na folha de janeiro de 2015;
1.1.2 quem tem a receber até R$ 724,00 recebe em uma parcela na folha de janeiro;
1.1.3 quem tem a receber valor superior à R$ 724,00 até R$ 1.448,00 recebe em duas parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a segunda na folha de fevereiro;
1.1.4 quem tem a receber valor superior à R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00 recebe em três parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro, a segunda na folha de fevereiro e a terceira na folha de março;
1.1.5 quem tem a receber valor superior à R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 recebe em quatro parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro, a segunda na folha de fevereiro, a terceira na folha de março e a quarta na folha de abril;
1.2 Para servidores que têm a receber valores superiores à R$ 2.896,00(dois mil oitocentos e noventa e seis reais):
1.2.1 inicia o pagamento na folha de janeiro de 2015, sendo que o valor total será dividido em 12 parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a última na folha de dezembro, todos de 2015.
III PARTE
CONCESSÃO, INCLUSÃO DAS PROGRESSÕES E PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
1. CONCESSÃO: publicação do ato em 48h após aprovação da proposta.
2. INCLUSÃO: será na folha de janeiro 2015.
3. RETROATIVOS:
3.1 inicia-se em janeiro 2015;
3.2 até R$ 724,00 1X
3.3 até R$ 1448,00 2X
3.4 até R$ 2172,00 3X
3.5 até R$ 2896,00 4X
3.6 para servidores que têm a receber valores superior à R$2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais) recebe em doze parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a última na folha de dezembro, todos de 2015.
3.7 Todas as progressões ou promoções que vierem a ser concedidas até dezembro de 2014 serão pagas da mesma forma que aqui apresentada, com inclusão a partir de janeiro de 2015.
DE TODOS OS VALORES (DA I. II e III parte)SERÃO EMITIDAS AUTORIZAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, POSSIBILITANDO DESCONTO EM BANCO.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ULTIMAR AS NEGICIAÇÕES COM OS BANCOS E A NECESSIDADE DE ADEQUAR O SISTEMA DE FOLHA E DE CONSIGNAÇÕES, AS AUTORIZAÇÕES SERÃO EMITIDAS A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ESTA PROPOSTA REVOGA A PROPOSTA APRESENTADA EM 13 DE AGOSTO DE 2014.
PALMAS, 22 DE AGOSTO DE 2014.
LUIZ ANTÕNIO SILVA FERREIRA LÚCIO MASCARENHAS MARTINS
SECRETÁRIO DA SAÚDE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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