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DECISÃO FINAL DO GOVERNO


Em reunião realizada sexta feira, 22 na sala de Reuniões da SESAU, na qual o assunto foi: retroativos das progressões, insalubridades e adicionais noturnos e o pagamento atualizado das progressões.

Após muita discussão o Governo representado SECAD- Lúcio Mascarenhas e SESAU- Raimundo Filho, apresentou o veredicto final que será a apreciação das Assembléias.

Na presença dos presidentes dos Sindicatos: SICIDETO, SEET, SINTRAS, SINDIFATO.

`` Nossa assembléia esta marcada para próxima terça feira dia 26/08 as 19:00h na sede do Sicideto, compareçam para juntos apreciarmos as propostas”. Contempla Dr. Ricardo Camolesi.

Proposta do GOVERNO:

Considerando a enorme frustação de receita..., o firme propósito do Governo de honrar todos os compromissos...
 


 I Parte

1 PAGAMENTO DO RETROATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

1.1 – Para servidores que têm a receber valores até R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais):

1.1.1- inicia o pagamento na folha de maio de 2015;
1.1.2- quem tem a receber até R$ 724,00 recebe em uma parcela na folha de maio;
1.1.3- quem tem a receber valor superior à R$ 1.448,00 recebe em duas parcelas, sendo a primeira na folha de maio e a segunda na folha de junho;
1.1.4- quem tem a receber valor superior à R$ 2,172,00 recebe em três parcelas, sendo a primeira na folha de maio, a segunda na folha de junho e a terceira na folha de julho;
1.1.5- quem tem a receber valor superior à R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 recebe em quarto parcelas, sendo a primeira na folha de maio, a segunda na folha de junho, a terceira na folha e a quarta na folha de agosto;
1.2- Para servidores que têm a receber valores superiores à R$ 2.896,00(dois mil oitocentos e noventas e seis reais):
  1.2.1- inicia o agamento na folha de setembro de 2015, sendo que o valor total será divido em 4 vezes, na seguinte forma: pagamento nas folhas de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. 

  II PARTE

   1.PAGAMENTO DO RETROATIVO DO ADICIONAL NOTURNO:

1.1 Para servidores que têm a receber valores até R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais):
  1.1.1 Inicia o pagamento na folha de janeiro de 2015;
  1.1.2 quem tem a receber até R$ 724,00 recebe em uma parcela na folha de janeiro;
  1.1.3 quem tem a receber valor superior à R$ 724,00 até R$ 1.448,00 recebe em duas parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a segunda na folha de fevereiro;
  1.1.4 quem tem a receber valor superior à R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00 recebe em três parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro, a segunda na folha de fevereiro e a terceira na folha de março;
  1.1.5 quem tem a receber valor superior à R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00 recebe em quatro parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro, a segunda na folha de fevereiro, a terceira na folha de março e a quarta na folha de abril;

1.2 Para servidores que têm a receber valores superiores à R$ 2.896,00(dois mil oitocentos e noventa e seis reais):
  1.2.1 inicia o pagamento na folha de janeiro de 2015, sendo que o valor total será dividido em 12 parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a última na folha de dezembro, todos de 2015.
                                                                                        III PARTE
CONCESSÃO, INCLUSÃO DAS PROGRESSÕES E PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.

1. CONCESSÃO: publicação do ato em 48h após aprovação da proposta.
2. INCLUSÃO: será na folha de janeiro 2015.
3. RETROATIVOS:
 3.1 inicia-se em janeiro 2015;
 3.2 até R$ 724,00 1X
 3.3 até R$ 1448,00 2X
 3.4 até R$ 2172,00 3X
 3.5 até R$ 2896,00 4X
 3.6 para servidores que têm a receber valores superior à R$2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais) recebe em doze parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro e a última na folha de dezembro, todos de 2015.
3.7 Todas as progressões ou promoções que vierem a ser concedidas até dezembro de 2014 serão pagas da mesma forma que aqui apresentada, com inclusão a partir de janeiro de 2015.

DE TODOS OS VALORES (DA I. II e III parte)SERÃO EMITIDAS AUTORIZAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, POSSIBILITANDO DESCONTO EM BANCO.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ULTIMAR AS NEGICIAÇÕES COM OS BANCOS E A NECESSIDADE DE ADEQUAR O SISTEMA DE FOLHA E DE CONSIGNAÇÕES, AS AUTORIZAÇÕES SERÃO EMITIDAS A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ESTA PROPOSTA REVOGA A PROPOSTA APRESENTADA EM 13 DE AGOSTO DE 2014.

                                     PALMAS, 22 DE AGOSTO DE 2014.

 

LUIZ ANTÕNIO SILVA FERREIRA                           LÚCIO MASCARENHAS MARTINS
                SECRETÁRIO DA SAÚDE                              SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO





 
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