FNO encaminha ofício às centrais sindicais em solicitação de apoio para inclusão da Odontologia do Trabalho como direito dos trabalhadores
A Presidente da Federação Nacional dos Odontologistas, Dra. Joana Batista de Oliveira Lopes, encaminhou nesta semana, ofício para as centrais sindicais de representação nacional (CUT, CGT, UGT, FORÇA SINDICAL, CSB) solicitando apoio à luta da FNO para proteção à saúde do trabalhador, com a inclusão da Odontologia do Trabalho. O objetivo da FNO é ampliar o debate na 4ª Conferência Nacional do Trabalhador e da Trabalhadora (CNTT), que será realizada de 15 a 18 de dezembro, em Brasília/DF.
A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) solicita apoio das equipes que atuam na Odontologia do Trabalho para que se manifestem sobre as doenças ocupacionais que surgem na cavidade bucal e permanecem sem providência.
Confira abaixo o documento encaminhado às centrais sindicais:
A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, entidade sindical de 2º Grau representante da Categoria de Cirurgiões Dentistas vem, a presença de Vossa Senhoria pedir apoio e mobilização para aprovação do PROJETO DE LEI N° 422/ 2007. (Do Sr. Deputado Flaviano Melo) “ Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.” Passando a ter a seguinte redação:
... Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança, em medicina e em odontologia do trabalho.
Esse projeto precisa ser aprovado para que os trabalhadores brasileiros possam ter acesso integral à segurança em odontologia do trabalho, verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de
Odontologia nas empresas privada, apesar do Ministério da Saúde ter incluído a “ ODONTOLOGIA DO TRABALHO” nas equipes das políticas Públicas de Saúde do TRABALHADOR através da PORTARIA Nº 2.437/GM DE 7 DEZEMBRO DE 2005. Que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2.437/GM DE 7 DEZEMBRO DE 2005
ANEXO VI
Composição das Equipes dos CEREST
Recursos Humanos Mínimos dos CEREST
Modalidade Equipe Mínima Recursos Humanos Mínimos
CERESTREGIONAL
10 - 4 profissionais de nível médio*, sendo ao menos 2 auxiliares de enfermagem.
- 6 profissionais de nível universitário**, sendo ao menos 2 médicos (20 horas semanais) e 1 enfermeiro (40 horas semanais).
CEREST
ESTADUAL 15 - 5 profissionais de nível médio*, sendo ao menos 2 auxiliares de enfermagem.
- 10 profissionais de nível superior**, sendo ao menos 2 médicos (20 horas) e 1 enfermeiro (40 horas).
- Profissional de nível médio: auxiliar de enfermagem, técnico de higiene e segurança do trabalho, auxiliar administrativo, arquivistas, entre outros.
- Profissional de nível superior, com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos, em serviços de Saúde do Trabalhador e/ou com especialização em Saúde Pública, ou especialização em Saúde do Trabalhador: médicos generalistas, médicos do trabalho, médicos especialistas, odontologistas, engenheiros, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, sociólogos, ecólogos, biólogos, terapeutas ocupacionais, advogados, relações públicas, educadores, comunicadores, entre outros.
DA JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
São várias as doenças ocupacionais que manifestam sinais na cavidade bucal e que podem ser de etiologia mecânica, física, química, biológica, ergonômica e psicossocial e precisam ser notificadas. De acordo com o tipo de causa lesional, podem ocorrer colorações, erosões, traumas, infecções de diferentes intensidades. Requerer ao poder publico a contratação de Cirurgião Dentista com Especialidade em Odontologia do Trabalho para os Centros de Referência Saúde do Trabalhador – CEREST assim como, para as empresas privada de acordo com o que determina o Pl 422/2007 tal medida ira sanar a lacuna existente na atenção a saúde do trabalhador, promovendo a ampliação do rol de ações voltadas para a prevenção e assistência aos agravos ocupacionais, mediante a incorporação de ações de odontologia do trabalho. Só assim, as empresas e o Estado estarão cumprindo o seu dever social e Constitucional de promover a atenção integral à saúde dos seus trabalhadores.
O SICIDETO APOIA TODAS AÇÕES DA NOSSA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS, PELA LEGITIMIDADE DAS MESMAS.