FNO REPUDIA NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) repudia as novas normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários alteradas e publicadas no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). As novas medidas provisórias correspondem aos ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.
Apesar do governo federal garantir que as novas regras têm por objetivo eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções visando à sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, a Diretoria da FNO entende que as novas regras anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, não apenas restringe os benefícios já existentes como extingue direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela Constituição Federal do Brasil, bem como contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigência.
A redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015, representa uma falsa economia, segundo a Diretoria da FNO, pois os direitos trabalhistas e previdenciários conquistados ao longo de anos de luta, na chamada democracia brasileira serão esmagados, a partir de 2015.
A Presidente da FNO, Dra. Joana Batista de Oliveira Lopes garante que as novas medidas provisórias representam um retrocesso nas conquistas dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil. “A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas e os sindicatos da base filiada, representantes da categoria odontológica no País, reforçamos que somos contra a retirada dos direitos dos trabalhadores e repudiamos o posicionamento do governo federal, que ao invés de ampliar os direitos já existentes, retiram os direitos já conquistados. Essa situação é lamentável e acaba gerando insatisfação por parte do trabalhador e acarreta na má prestação de serviço oferecida ao cidadão”, afirma.
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Pelas regras atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada hoje que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.