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ATENÇÃO CIRURGIÕES DENTISTAS DO ATENDIMENTO HOSPITALAR














 


O Sicideto lembra aqui importantes notas técnicas que o Ministério da Saúde publicou em benefício da Odontologia Hospitalar, isso tudo foi reafirmado ao presidente do Sindicato Dr. Ricardo em encontro com o Coordenador Nacional de Saude Bucal Dr. Gilberto Pucca, leiam com atenção e vejam a importância do nosso trabalho aqui no Tocantins; quando fazemos o protocolo correto no atendimento, preenchimento dos prontuários e documentações necessárias para o faturamento dos procedimentos realizados.

1. Assistência Hospitalar

  No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar - AIH e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação de rede estadual/regional de Atenção através de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

  Além disso, o Ministério da Saúde criou outras duas normas para a odontologia em ambiente hospitalar.

1.1 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais

 O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de 05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltados aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Esta Portaria foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado grupo populacional.

  As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob anestesia geral e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o procedimento e nem recebiam pela prestação do serviço.

Por meio da publicação da portaria, os hospitais e profissionais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais.

- Nota Técnica Portaria 1.032/GM - Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais em Ambiente Hospitalar 


1.2 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar

O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em Ambiente Hospitalar poderão ser registrados e informados através do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independente do motivo que gerou a internação. 

Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em Ambiente Hospitalar. 

- Nota Técnica Nº 01/2014 - Registro de procedimento odontológico em Ambiente Hospitalar


``Seguindo aquilo que o Ministério preconiza, o Cirurgião Dentista além de apresentar uma produção com série histórica fica muito mais valorizado perante a equipe Hospitalar e podendo faturar os procedimentos realizados, aumentando assim a sua renda mensal`` Diz Dr. Ricardo Camolesi presidente do Sicideto.




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