
O Sicideto através do seu presidente, participou da reunião dos Sindicatos e Associações que deu fruto a uma nota de esclarecimento à sociedade, no que se refere á data-base dos servidores públicos estaduais.
"DESDE JÁ QUE FIQUE BEM CLARO QUE EM NENHUM MOMENTO NEGOCIAMOS NOSSOS DIREITOS LEGAIS DE FORMA IRRESPONSÁVEL, SEMPRE ESTAMOS UNIDOS PARA FAZERMOS O MELHOR DE CADA UM EM BENEFÍCIO DE TODOS POIS ACREDITAMOS QUE A SOCIEDADE TOCANTINENSE TAMBÉM ESTÁ SOFRENDO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESASTRE ADMINISTRATIVO EM QUE PASSA NOSSO TOCANTINS ".
Palavras do presidente Dr. Ricardo Camolesi.
As entidades representativas dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo esclarecem mais uma vez, que não concordam com outra proposta para a data-base que não seja o pagamento integral do índice de 8.3407%, em parcela única e na folha de pagamento de maio, conforme prevê a legislação vigente.
As entidades têm tentado, a todo custo, conduzir a negociação de forma dialogada, cumprindo todos os passos de uma negociação sindical responsável e cujo objetivo é garantir o direito do servidor. Ocorre que o Governo do Estado parece surdo a nossos apelos e tem tratado os servidores com desrespeito ao achar que nos deixaremos vencer por argumentos insustentáveis e falsos. É inaceitável pensar que, um Governador que se diz democrático e defensor dos servidores públicos, sequer consegue agendar uma reunião com as entidades que representam o servidor.
O servidor público efetivo do Poder Executivo não pode ser penalizado pela incompetência administrativa do Governo do Estado. Por meio desta, informamos a todos que, caso o Governador não cumpra com o pagamento integral da data-base, em parcela única, não nos caberá outra alternativa que não seja GREVE GERAL. Não é nosso desejo prejudicar o atendimento à população, mas, o Governador não nos deixa outra alternativa.
Nos próximos dias, faremos nossa última tentativa de negociação baseada no diálogo. Será o ultimato. Não aceitaremos qualquer ato do Governador que não seja deliberado em consenso com as entidades representativas.
Por fim, reafirmamos que não vamos admitir a aplicação do índice em percentual menor que o apurado pelo INPC (8.3407%), bem como o parcelamento. Tal medida é uma transgressão à Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, dessa forma, ato inconstitucional e de improbidade administrativa, uma vez que a reposição integral é determinada pela Carta Magna com a finalidade de repor as perdas causadas pela inflação.
Palmas - TO, 28 de maio de 2015.
Cleiton Lima Pinheiro, Presidente da NCST-TO e do SISEPE-TO / Manoel Pereira de Miranda, Presidente do SINTRAS / Jorge Antonio da Silva Couto, Presidente do SINDARE / Luciano Lucas Silveira, Presidente do SINPEF / Carlos Campos, Presidente do SINDIFISCAL / Claudean Pereira Lima, Presidente do SEET / Ricardo Martinez Camolesi, Presidente do SICIDETO / Léia Ayres Cavalcante, Presidente do SINDIFATO / Gledston Vaz Vespúcio, Presidente do SINDIPERITO / Moisemar Marinho, Presidente do SINPOL.

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