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Conselho Pleno da OABTO aprova propositura de ação contra Lei Estadual de afirmação de gênero


Conselho Pleno da OABTO aprova propositura de ação contra Lei Estadual de afirmação de gênero

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) aprovou a adoção de medidas institucionais para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Lei Estadual nº 2.296/2010, que regulamenta o PlanSaúde/SERVIR e veda a cobertura de cirurgias de afirmação de gênero no âmbito do plano de assistência dos servidores públicos estaduais.

A matéria teve origem em requerimento apresentado pelo advogado João Gabriel Martins Costa Ferreira, que solicitou à OABTO a análise da constitucionalidade do artigo 31, inciso V, da legislação estadual. Segundo o pedido, a norma estabelece uma restrição discriminatória ao impedir a cobertura de procedimentos relacionados à afirmação de gênero, afetando diretamente pessoas trans vinculadas ao serviço público estadual.

O parecer aprovado pelo Conselho reconhece a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade do dispositivo, entendendo que a vedação pode afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação e o direito à saúde.

Durante a análise, foi destacado que a identidade de gênero integra o núcleo dos direitos da personalidade e da autodeterminação individual, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. O parecer também cita decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a proteção constitucional da população trans e o caráter terapêutico dos procedimentos de afirmação de gênero.

A Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OABTO manifestou-se favoravelmente à adoção das medidas judiciais cabíveis, reconhecendo a relevância jurídica e social do tema. O parecer também menciona a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e normas do Ministério da Saúde que regulamentam o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde.

No voto aprovado pelo Conselho Pleno, o conselheiro estadual Warlison Felício de Araújo defendeu que a própria OAB Tocantins promova o ajuizamento da ação, em razão da repercussão direta da norma no âmbito estadual e da necessidade de acompanhamento próximo e efetivo da demanda constitucional.

“A relevância deste debate vai muito além da análise de um dispositivo legal. Estamos falando da efetividade de direitos fundamentais e da possibilidade de garantir que todas as pessoas sejam tratadas com igualdade e respeito. Para a população trans, que ainda enfrenta obstáculos significativos para acessar serviços essenciais e exercer plenamente sua cidadania, essa discussão representa um importante passo na construção de uma sociedade mais inclusiva. A OAB Tocantins tem consciência de sua responsabilidade institucional e entende que não pode se omitir diante de temas que possuem tamanha repercussão social e constitucional”, destacou o conselheiro estadual.

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, essa causa transcende a advocacia, é uma causa da cidadania, da inclusão, da civilidade.

Fonte: https://oabto.org.br/destaques/4487-conselho-pleno-da-oabto-aprova-propositura-de-acao-contra-lei-estadual-de-afirmacao-de-genero-2

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