Minha conta

Nota oficial - Decisão judicial que anulou ato de desagravo


Nota oficial - Decisão judicial que anulou ato de desagravo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em apoio à Seccional da OAB Tocantins, interporá recurso contra a decisão da Justiça Federal que anulou o desagravo realizado contra o delegado de polícia, Luís Gonzaga da Silva Neto, da cidade de Araguaína por ter desrespeitado as prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB que rege o procedimento.

O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, em companhia do presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.

O referido delegado de polícia foi envolvido em desagravo realizado no dia 11 de agosto de 2023, após impedir o acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante tomada de um depoimento.

A OAB-TO informa que a decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OABTO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7*, inciso XVII, e artigo 18 e segs do Regulamento Geral da entidade.

A voz da advocacia não se calará e a OABTO atuará com rigor em defesa intransigente das prerrogativas da advocacia tocantinense.

Fonte: https://oabto.org.br/destaques/4243-nota-oficial

Fique por dentro!

Leia e confirme de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Aviso de Cookies

Saiba mais em nossa Política de privacidade e Termos de uso.

Transparência

  • Política de privacidade
  • Termos de Uso

FAQ

  • Dúvidas frequentes

Mapa do sites

Acesso Interno

  • Painel Administrativo
  • Webmail

Localização

Contato

V.01.01.04

V.01.01.04

Desenvolvido por