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OAB/TO garante isenção para escritórios de advocacia de Palmas na tributação de honorários de sucumbência


OAB/TO garante isenção para escritórios de advocacia de Palmas na tributação de honorários de sucumbência

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins solicitou o cumprimento da Prefeitura de Palmas da decisão do mandado de segurança, para emissão de notas fiscais sem a incidência do ISS nos honorários de Sucumbência.

O presidente da Comissão de Direito Tributário, Alexander Bueno, proponente da iniciativa judicial, afirma que a ação da Ordem valoriza e garante a justiça tributária na prestação dos serviços advocatícios.

O pedido foi encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Palmas, uma vez que a decisão, julgada no dia 04/07/2023, estabelecia que o ISS não incide sobre honorários sucumbenciais percebidos por advogados, sociedades individuais de advogados e sociedades de advogados.

O mandado de segurança coletivo, sem interposição de recurso pelo município, também determinou que possuem direito à restituição (via compensação ou restituição) dos valores que indevidamente recolherem nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A atuação da Ordem é no cumprimento da decisão judicial para garantir que os escritórios de advocacia de Palmas/TO consigam emitir a Nota Fiscal com “NÃO INCIDÊNCIA”, visto que o sistema webiss deve permitir fazer a escolha no campo “Exigibilidade do ISS.

Fonte: https://oabto.org.br/destaques/4132-oab-to-garante-isencao-para-escritorios-de-advocacia-de-palmas-na-tributacao-de-honorarios-de-sucumbencia

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