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Por unanimidade, Conselho Seccional da OABTO aprova ato de desagravo envolvendo o promotor que chamou advogada de “rata”


Por unanimidade, Conselho Seccional da OABTO aprova ato de desagravo envolvendo o promotor que chamou advogada de “rata”

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) aprovou por unanimidade, em sua última sessão, a realização de um ato público de desagravo envolvendo o promotor de Justiça B. de O. S. A deliberação ocorre após a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia reconhecer grave violação às prerrogativas profissionais da advogada Pâmella Abel dos Santos durante sessão do Tribunal do Júri em Taguatinga, no dia 4 de junho de 2025.

De acordo com o parecer apresentado aos conselheiros, o promotor teria ofendido a advogada com expressões como “rata, ardilosa”, “mentirosa”, “covarde” e “desleal”, proferidas de forma reiterada e pública durante sua atuação na tribuna. As agressões verbais ocorreram diante do juiz presidente da sessão, jurados, servidores e demais presentes, sendo registradas em ata a pedido da profissional.

De acordo com a procuradora-geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola, a aprovação deste desagravo representa a reafirmação de que a advocacia não se curva diante de ofensas ou intimidações. “O que ocorreu no Plenário do Júri, em Taguatinga/TO, foi uma grave violação às prerrogativas profissionais, mas também um ataque à própria Justiça. O advogado não atua por si, mas em nome da cidadania, e quando é desrespeitado no exercício de sua função, é a sociedade quem perde. A OABTO permanecerá vigilante e intransigente na defesa da dignidade da profissão”,

Além do ato de desagravo, o Conselho Pleno também deliberou pela apresentação de Representação Disciplinar contra o promotor no Ministério Público Estadual, a fim de apurar a conduta e possíveis responsabilidades.

Para a advogada vítima das agressões, Pâmella Abel, a decisão da OAB-TO ressalta a importância do respeito mútuo entre todos os atores do sistema de justiça e a intolerância a qualquer forma de desrespeito ou ofensa que vise macular a atuação profissional de nós advogado.

A data e o local do ato público de desagravo ainda serão definidos pela OABTO.

Fonte: https://oabto.org.br/destaques/4406-por-unanimidade-conselho-seccional-da-oabto-aprova-ato-de-desagravo-contra-promotor-que-chamou-advogada-de-rata

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