Plenário aprova resoluções sobre toxina botulínica, residências em Ondotologia
O Plenário do CFO, composto pelos nove conselheiros efetivos e oito soplentes, aprovou por unanimidade em renunião em 1 de setembro na sede do Coselho em Brasília resoluções que regulamentam o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, as residências em Odontologia e a concessâo de diárias. As resoluções entretão em vigor após a publicação, que acontecerá nos proximos dias.
O Plenário autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facil em sua amplitude.
Sobre as residências em Odontologia, o Plenário resolveu que seguirá integralmente as regulamentações do MEC. Os profissionais efressos dos cursos de residência só receberão registro como especialista quando a especialidade for formalmente regulamentada pelo CFO. Os egressos de residências multiprofissionais só farão jus ao registro na especialidade "saúde coletiva".