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ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SICIDETO



      JUSTIFICATIVA


O SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 38.133.096/0001-39com sede no endereço 602 sul conj.02 lote.02 representado por seu Presidente Ricardo Martinez Camolesi, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

Considerando que, em conformidade com a legislação pertinente, esta categoria profissional encontra-se parcialmente em greve no âmbito dos serviços públicos prestados perante o Estado do Tocantins;

Considerando decisão liminar concedida nos Autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0014624-71.2016.827.0000, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça, na qual há determinação de efetivo trabalho dos profissionais em percentual mínimo de 80% dos serviços de Saúde em todas as Unidades de Saúde do Estado do Tocantins;

Considerando, por fim, que foi determinado nos autos supra a vedação de quaisquer condutas que possam descaracterizar a natureza pacífica do movimento paredista, pena de incidência de multa cominatória, e, em face dessas circunstâncias, DECIDE o SICIDETO a não participar do movimento a ser realizado no dia 11/10/2016 promovido pelo MUSME-TO, ficando orientando a todos os profissionais que integram esta categoria profissional ao inteiro cumprimento da determinação judicial contida nas liminares referidas.


"Em conversa com a diretoria decidimos acatar a orientação do departamento jurídico para não participar de mobilização para não causar problemas para a classe" Palavras do Presidente Ricardo Camolesi.



FONTE: SICOM-SICIDETO





 
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