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Cirurgiões Buco-Maxilo-Faciais esclarecem à população sobre nota conjunta da AMB, CFM, SBCP e SBD

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBCTBMF) – segunda maior entidade nacional representativa da especialidade no mundo – divulgou nesta segunda-feira (17/04) nota lamentando o teor da declaração conjunta feita pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), sobre a Resolução nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza uso da toxina botulínica aos odontólogos.

            A nota do CBCTBMF esclarece que “a profissão odontológica, composta de diversas especialidades, é lastreada por leis, dentre as quais a Lei Federal nº 5081 de 24 de agosto de 1966, que regula o Exercício da Odontologia e que autoriza o Cirurgião-Dentista a utilizar substâncias farmacológicas de uso interno e externo indicadas em odontologia”.

E que a Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o Ato Médico esclarece no seu parágrafo 6° do artigo 4°, transcrita literis: ... ‘O disposto deste artigo não se aplica ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação’...

“Portanto, a Resolução do CFO nº 176 de 06 de setembro de 2016 foi baseada na legislação vigente, sem ofender o Ato Médico, já que o Cirurgião-Dentista, desde a sua formação universitária, domina, de forma diferenciada, a anatomia da região crânio-cérvico-facial, o que legalmente garante o respaldo para a sua tradicional atuação na face”, afirma a nota.

O comunicado ressalta ainda que “além da legal utilização estética das substâncias questionadas em casos selecionados, existem outras diversas possibilidades de emprego terapêutico, ambulatoriais e hospitalares, como por exemplo, no tratamento das condições em que sejam necessárias o controle da força da musculatura mastigatória, a serem avaliadas pelo Cirurgião-Dentista assistente”.

            O CBCTBMF deixa claro à população que é de competência do Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, especialidade da odontologia e, portanto, exercida por Cirurgiões-Dentistas, o tratamento das Fraturas Faciais, Cirurgias Ortognáticas (Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais), Síndrome da Apneia e Hipopneia Obstrutiva do Sono (SAHOS), Disfunções das Articulações Temporomandibulares (DTM), Neoplasias Benignas da região de domínio técnico, Cirurgias de Dentes Inclusos e Reconstruções Faciais com ou sem enxertias ósseas.

            “O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial sempre zelou pela ética, respeito e as boas práticas profissionais por parte dos Cirurgiões-Dentistas, seguindo a rigor o que é estabelecido por lei e, sempre que necessário, mantendo contato próximo com as entidades médicas para o correto estabelecimento de normas e diretrizes. Julgamos que se faça necessária uma respeitosa e cordial comunicação entre as entidades Odontológicas e Médicas representativas das classes, de notória seriedade profissional, para que a população tenha acesso ao que há de melhor na área da saúde, sem que a ‘disputa de mercado’ ou “infundadas justificativas legais’ interfiram de forma equivocada no processo”, conclui a nota da Diretoria Executiva do CBCTBMF.



FONTE:ABCDBRASIL/ SICOM-SICIDETO

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