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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DATA-BASE 2017 PALMAS




Aos vinte e nove dias do mês de março de 2017, reuniu-se o Sicideto em Assembleia Geral Extraordinária às 17h30min primeira chamada nos termos do Edital de Convocação publicado DOE n° 4834 no Diário Oficial do Estado do Tocantins, não sendo obtido o quórum estatutário para sua instalação; em segunda convocação, reuniu-se às 18:00h, no mesmo local, consoante estabelecido no dia, INSTALOU-SE a Assembleia Geral Extraordinária com o número de membros presentes. O objetivo da Assembleia foi discutir questões inerentes à Data-Base de 2017, dos Cirurgiões Dentistas servidores municipais de Palmas-TO, tendo em vista o impasse instaurado perante o município quanto à não concessão e ainda indefinido de data para sua implantação. Dr. Giancarlo informou a todos os presentes que as demais entidades sindicais também estão se mobilizando, informando que a última informação do RH foi no sentido que o município aguarda a aprovação do laudo. Dr. Giancarlo informou, ainda que o laudo da insalubridade já saiu mas não foi divulgado ainda.





Em razão da não concessão da Data-Base, Dr. Giancarlo destacou que poderão ”ser adotadas as seguintes medidas a) reivindicação da data-base e da equiparação, criando assim a pauta de reivindicação b) mobilização da categoria c) frustradas as tentativas de negociação como última medidas, paralisação. Apresentadas e amplamente debatidas as propostas, foram aprovadas”, por unanimidade, pelos presentes. Foram discutidas outras questões inerentes ao PMAQ, com abordagem das dificuldades encontradas com o programa. Foi deliberado que, em relação ao PMAQ, será feito requerimento junto ao município com detalhamento dos pagamentos realizados em favor dos profissionais, quanto à equiparação, Dr. Giancarlo informou que será realizada reunião com Schuler para sua definição, tendo o município finalizado a intenção de separação médicos e Dentistas mas a reunião abordará amplamente essa questão.

Dr Amaral informou aos presentes a existência do Ofício 045/17-9° PI/PP, no que se refere ao indeferimento de requerimento de instrução de inquérito civil em decorrência da suspensão de férias pelo Decreto Executivo n° 1.099/2015, esclarecendo que, não obstante o entendimento do Ministério Público, o direito a férias do servidor é garantido, esclarecendo, desta forma, todo o teor do parecer anexado ao aludido oficio, sendo o contexto entendido por todos.
Nada mais havendo a tratar, o Dr. Giancarlo agradeceu a presença de todos os membros presentes e declarou encerrada a Assembleia às 19h20min, sendo lavrada a presente ata, aprovada por unanimidade pelos presentes e por todos assinada, consoante inclusa lista de presenças.

Dr. Ricardo Camolesi, presidente do SICIDETO, justificou a ausência por motivos pessoais e de trabalho em seu consultório particular, que fora agendado anteriormente à publicação da Assembleia.


FONTE:SICOM-SICIDETO











 
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