A Federação Nacional dos Odontologistas - FNO vem a público manifestar preocupação e se posicionar contrária à ampliação da carga horária à distância nos cursos de “GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA”, conforme estabelece a Portaria nº 2117 de 06/12/2019 do Ministério da Educação, essa portaria no Artigo 2º aumenta para 40% a carga horária em EAD, transcrevemos na íntegra: Artigo 2º As Instituições de Ensino Superior - IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
• Considerando a responsabilidade da “ODONTOLOGIA” como profissão de cuidados com a saúde e preservação da vida, sendo, portanto, impossível manter a qualidade dos CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA TENDO 40% DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO DE FORMA EM EAD;
• Considerando que a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) tem como missão congregar os Sindicatos de Odontologia do país, viabilizando um ideário positivo em favor da categoria e estimular a ação conjunta com outras entidades nacionais, unindo forças para o avanço da odontologia no Brasil.
• Considerando que a FNO foi fundada em 23 de fevereiro de 1948 e é uma entidade sindical de 2º grau que compreende todo território nacional, congregando sindicatos de Odontologia e representando legalmente os cirurgiões-dentistas;
• Considerando que a Odontologia brasileira se orgulha de poder afirmar que, no Brasil, há os melhores Cirurgiões Dentistas. E que para a ONU os Cirurgiões Dentistas brasileiro estão entre os 3 melhores do mundo, junto com os suecos e americanos;
• Considerando que os “CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA na modalidade 40% de carga horária total em EAD não oferecem condições mínimas de bem formar profissionais responsáveis por cuidar da saúde geral do ser humano com especificidade no complexo buco maxilo facial;
• Considerando como características necessárias e fundamental habilidade manual e coordenação motora meticulosidade e atenção concentrada também são aspectos essenciais ao exercício de suas funções, sendo impraticável, impossível formar, graduar profissionais “Cirurgiões Dentistas” com a qualidade técnica e cientifica em Cursos de GRADUAÇÃO tendo 40% da carga horária total do curso EAD;
• Considerando que o Brasil e a população brasileira merecem continuarem contando com esses profissionais tão bem avaliados internacionalmente, com curso superior em saúde com duração média de cinco anos e estágio obrigatório e presencial sob supervisão de professores;
• Considerando que as manifestações bucais são muito comuns e podem ser os primeiros sinais e sintomas de doenças ou de alterações sistêmicas decorrentes de certas terapêuticas, essas lesões bucais podem indicar o início ou evolução de alguma enfermidade, e, portanto, podem funcionar como um sistema de alarme precoce para algumas doenças;
• Considerando que a boca representa claramente um importante reservatório de microrganismos, estes podem acarretar doença sistêmica;
• Considerando que além das doenças infecciosas, destacam-se, ainda as doenças auto-imunes, cujas manifestações bucais são muito comuns, bem como as síndromes - também manifestadas na boca por meio de sinais clínicos e os estados ou condições que determinam lesões bucais como efeitos subjacentes às terapêuticas utilizadas;
• Considerando que o principal motivo da existência da Odontologia como ciência e Curso de Graduação é proteger e cuidar da saúde, que é a produção do cuidado para a melhora da qualidade de vida das pessoas;
• Considerando que o bom profissional de Odontologia como profissional de saúde é aquele que busca, durante sua atuação, contribuir na construção de sociedades saudáveis e, portanto, possui a preocupação em prevenir as doenças e diagnosticá-las precocemente para evitar a necessidade de grandes tratamentos e reabilitações e com “CURSOS DE GRADUAÇÃO EM “ ODONTOLOGIA” tendo 40% da carga horária total do curso EAD é impossível profissionais sem o convívio direto e presencial com os pacientes;
• Considerando que o aumento de 40% da carga horária total do curso de graduação de odontologia em EAD pode acarretar dificuldades na formação profissional na elaboração e reconhecimentos no diagnóstico rápido, e como sabemos o diagnóstico tardio, pode acarretar diminuição da sobrevida de pessoas, desfechos fatais ou sequelas graves, além da perda da chance do profissional intervir prematuramente no problema e então promover a saúde e prevenir doenças.
• Considerando que o reconhecimento das manifestações bucais de doenças e condições sistêmicas é de responsabilidade dos profissionais “ Cirurgiões Dentistas” com atribuição de diagnóstico, reconhecimento de tais manifestações e que poderá propiciar o diagnóstico precoce e, consequentemente, melhor prognóstico dos casos, melhora na qualidade de vida e/ou, ainda, aumento de sobrevida do paciente;
• Considerando que a detecção de tais sinais e sintomas pode, ainda, favorecer racionalização e otimização de recursos utilizados na terapêutica e cuidados, e esse aprender necessariamente tem que ser de forma presencial.
REQUER
Diante de tais considerações a Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, requer a revogação da Portaria nº 2117 de 06/12/2019 do Ministério da Educação, com a exclusão da introdução e oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do “CURSO DE GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA”.
Brasília, 12 de dezembro de 2019
Joana Batista Oliveira Lopes
Presidente da FNO