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COMUNICADO – AÇÃO DOS 25%



COMUNICADO – AÇÃO DOS 25%

O SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, vem comunicar que, por meio do seu Departamento Jurídico, ingressou com ação coletiva em benefício dos filiados, amparado por decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, onde foi reconhecido o direito líquido e certo dos Cirurgiões Dentistas ao reajuste dos subsídios concedido por Lei em 2007.

O STF se baseou também no princípio da irredutibilidade de vencimentos, entendendo não ser possível que lei posterior reduza os vencimentos já incorporados ao patrimônio do servidor.


BREVE HISTÓRICO:

Em 2007, foi aprovada a Lei nº 1.861/07, que concedeu a todos os servidores públicos da saúde do Estado do Tocantins, um acréscimo na sua remuneração.

Ocorre que, logo depois, o Ente Público (Estado do Tocantins), revogou o referido acréscimo, por meio de outra lei (Lei nº 1.868, de 19/12/2007), causando redução significativa aos vencimentos já incorporados ao patrimônio dos servidores públicos.

Inconformados, os entes sindicais, em defesa de suas categorias, pleitearam a reparação do dano ao direito adquirido de seus representados, o que resultou na edição da Lei nº 2.164, de 20 de outubro de 2009, com novos acréscimos remuneratórios aos servidores que já estavam nos quadros da administração pública na data da revogação do reajuste concedido pela Lei nº 1.861/07.

Posteriormente, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional (inválida) a lei revogadora do reajuste, com efeitos retroativos, restabelecendo integralmente os efeitos a lei revogada.

Dessa forma, como o reajuste passou a integrar o patrimônio dos servidores públicos, leis posteriores não podem suprimi-lo.

Assim, todos os reajustes posteriores devem incidir sobre o reajuste estabelecido pela Lei nº 1.861/07.


CONCLUINDO:

Com base na decisão do STF, os filiados têm direito à implantação das diferenças remuneratórias correspondentes a 25 % (vinte e cinco por cento) e ao recebimento dos retroativos de tais diferenças não pagas nos últimos 5 (cinco) anos.

Observações:

A Ação proposta pelo SICIDETO beneficiará todos os seus filiados;
Quando o processo estiver em fase de cumprimento de sentença, os filiados serão informados para habilitação no procedimento e posterior recebimento da quantia devida pelo Estado;

Como a lei que revogou o reajuste foi declarada inconstitucional, o Estado tem a obrigação de implantar as diferenças na remuneração nos servidores, independentemente de ação proposta para isso.

Contudo, como o Estado não costuma cumprir suas obrigações de forma espontânea, é necessário ingressar com ação judicial.

SICIDETO TRABALHANDO


FONTE: SICOM - SICIDETO


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