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No Dia do Cirurgião Dentista, FNO encaminha proposta a todos os partidos políticos



Neste 25 de outubro, Dia do Cirurgião Dentista, a Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, está encaminhando a todos os presidentes dos partidos políticos brasileiros, um documento com reivindicações da categoria, para conhecimento e aprovação de diversos pleitos, por parte do Poder Legislativo brasileiro.

No documento, assinado pela presidente da FNO, Drª Joana Oliveira, a Federação cobra a aprovação, na Câmara e Senado, dos diversos projetos de interesse da “ODONTOLOGIA” assim como, o apoio nas lutas para ampliação das políticas publicas de saúde através do SUS e, aos candidatos a prefeito de cada Sigla, as propostas da ODONTOLOGIA Brasileira para serem incluídas no programa de governo da próxima gestão Municipal caso seja vitoriosa no próximo pleito eleitoral.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO DA FNO AOS PARLAMENTARES E PRESIDENTES DE PARTIDOS POLÍTICOS:

As (aos) Presidentes Nacional dos Partidos políticos registrados no TSE

– MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, PDT, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PT, PARTIDO DOS TRABALHADORES DEM, DEMOCRATAS, PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PSB, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO, PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, CIDADANIA, CIDADANIA, PV PARTIDO VERDE, AVANTE – AVANTE, PP PROGRESSISTAS, PSTU, PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO, PCB, PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO PRTB, PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, DC DEMOCRACIA CRISTÃ, PCO, PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA, PODE – PODEMOS, PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL, REPUBLICANOS – REPUBLICANOS, PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, PL PARTIDO LIBERAL, PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, PATRIOTA – PATRIOTA, PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL, SOLIDARIEDADE-SOLIDARIEDADE, NOVO – PARTIDO NOVO, REDE – REDE SUSTENTABILIDADE, PMB – PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA, UP – UNIDADE POPULAR.

       A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS – FNO, CNPJ 34.155.697/0001-91, entidade sindical de 2º. grau, fundada em 23 de fevereiro de 1948 – Carta Sindical expedida em 25 de maio de 1948, entidade representante dos Cirurgiões Dentistas em todo território nacional, e com sede própria no SCS, Quadra 01, Bloco C, nº30 – Ed. Antônio Venâncio da Silva 12º andar – Salas 1201 a 1204, em Brasília/DF, FNO agrega 23 sindicatos de Cirurgiões Dentistas (Odontologistas) espalhados por todo o país vem a presença de Vossas Senhorias para informar e requerer o seguinte:

I – DA INFORMAÇÃO:

.I – a) Como é conhecimento de toda a nação, sendo de domínio público a ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS –ONU classifica os Cirurgiões Dentistas brasileiro entre os 3 melhores do mundo, junto com os suecos e americanos. A Federação Nacional dos Odontologistas- FNO tem a honra de representar nacionalmente tão importante categoria, cuja representação é referendada pelo o inciso III – do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil que diz: inciso III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

 I –b) Entendemos que os partidos políticos tanto através do parlamento (senadores, Deputados Federais, Estaduais e vereadores) assim como o executivo quando detentores de mandato podem nos ajudar a cuidar e zelar pelo povo que representa e é nesse sentido que a FNO encaminha nossas reivindicações para que a atenção a saúde bucal no SUS dos estados e municípios, cumpram o direito à saúde esculpido na Constituição Federal que se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A Odontologia que queremos oferecer à população brasileira do serviço público é a melhor do mundo mas, nós Cirurgiões Dentistas precisamos que os gestores públicos que emanam dos Partidos políticos referendados pelo voto popular acatem nossas reivindicações.

I-b.- 1). Considerando o momento de “PANDEMIA” instalado pelo COVID-19 com base nas legislações federais vigentes, os Cirurgiões-dentistas fazem parte do rol de profissionais da área médica, estando aptos não só para atenção odontológica especializada aos pacientes, bem como e principalmente, atenderem a linha de frente de atenção primária, trabalhando juntamente com os médicos e sendo apoiados pelas equipes de enfermagem, no combate a pandemia do coronavírus, uma vez que os médicos e os cirurgiões-dentistas são os únicos profissionais da área da saúde, que pela legislação vigente podem realizar cirurgias de origem simples e complexas, dar diagnóstico nosológico, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, emitir atestados e solicitar a internação dos pacientes;

1-b-2). Considerando que o artigo 6º da Lei Federal Nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (lei federal que rege o exercício profissional da odontologia em território nacional) diz in verbis:

…Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

I – Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

II – Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e OUTROS, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

V – Aplicar anestesia local e troncular;

VI – Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

IX – Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça;

I-b-3) – Considerando que de acordo com o Código de Ética Odontológico, alguns trechos merecem destaque:

Capítulo I (Disposições Preliminares):

...Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. (grifo nosso)

…CAPÍTULO II (Direitos Fundamentais)

Art. 5º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas.

Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional;
I-b 4) – Considerando que a odontologia não se resume estritamente a tratamentos dentários, tendo como área de atuação para procedimentos cirúrgicos invasivos, toda a região buco maxilo facial (incluindo o aparelho estomatognático), incluindo a cavidade oral e os dentes. Assim sendo, os profissionais da odontologia, atuam também sistemicamente no organismo como um todo, pois são promotores da saúde em geral de seus pacientes. Já o Art. 5, inc. XIII da Constituição Federal diz in verbis:

…Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIII – e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

I-B-5) – Considerando o alto nível técnico cientifico dos Cirurgiões Dentistas do Brasil e / dos pesquisadores de nossa áreas, das diversas especialidades da profissão que muito podem contribui com o cuidados e educação em saúde a exemplo de: Clínicos Gerais, Odontologia do Trabalho, Saúde Coletiva, Patologistas, Semiologistas, Odontologia Legal, Cirurgiões e Traumatologistas Buco-Maxilo-faciais, Prótese bucomaxilo facial. Que estão inseridos nas equipes médicas hospitalares, atuando na maior parte das vezes como cirurgiões nos serviços de urgências e emergências.

I-B-6) – Considerando que a odontologia, possuem habilitação legal para fazer diagnósticos noológicos e respectivos tratamentos, além da prescrição de quaisquer medicamentos ou substâncias que forem necessárias, solicitação de exames complementares, solicitação de internação e alta hospitalar de seus pacientes, emissão de atestados, dentre outros, em sua respectiva área de atuação. (Lei Federal 5081/66, CFO- Código de Ética Odontológico, Livre Exercício Profissional / Constituição Federativa do Brasil, Artigo 5, Inciso XIII),

I-B-7) – Considerando a responsabilidade social da profissão para com a população e com o Brasil entendemos que se faz necessário nesse 25 de outubro DE 2020 “ DIA QUE É COMEMORADO O DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA” alertarmos a classe política de nosso país sobre a necessidade de cada um de vocês enquanto instituições partidárias se juntarem a nós os mais de 330 mil Cirurgiões Dentistas, para garantirmos a população brasileira saúde bucal integral, universal, pois, a saúde é inclusão social, para tanto pedimos vossos apoio para consolidar e transformar nossas propostas em realidade; “NÓS QUEREMOS E VOCÊS PODEM TRANSFORMAR O QUERER EM REALIDADE”

I – DO REQUERIMENTO:

a – Que a direção nacional do Vosso Partido encaminhe a todos os os PARLAMENTARES (DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS, SENADORES, CANDIDATO A VEREADORES) para que possam aprovarem na Câmara e Senado os diversos projetos de interesse da “ODONTOLOGIA” assim como, lutarem para ampliação das políticas publicas de saúde através do SUS e aos candidatos a prefeitos do Partido e ou apoiado pelo partido, as propostas da ODONTOLOGIA Brasileira para serem incluídas no programa de governo da próxima gestão Municipal caso seja vitoriosa no próximo pleito eleitoral.

B – Requeremos a adesão de todos os Parlamentares, Deputados Federais e Senadores ao Pl 2201/2019 Autor: Marreca Filho – PATRI/MA que atualiza a Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961, que “Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas“, para dispor sobre o salário profissional desses trabalhadores; Esclarecemos que há anos que lutamos pela atualização de nossa Lei vários projetos foram protocolados nenhum conclusivo pedimos e queremos vosso apoio e aprovação;

C- Requeremos o apoio a aprovação de nossa pauta de reivindicações;

II – DAS PROPOSTAS:

Ampliação das equipes de saúde bucal na atenção básica e nas equipes de saúde bucal na saúde da família;
Ampliação dos Centros de Especialidades Odontológicas-CEO e de todas as especialidades de assistência Odontológica;
Ampliação em caráter de urgência da especialidade “ODONTOLOGIA HOSPITALAR;
Ampliação na rede de assistência no SUS de centro de diagnóstico e tratamento das más formações “CRÂNIO FACIAIS;
Criação de Mecanismos de referências e contra referência entre os 3 níveis de complexidade da assistência Odontológica;
III- Das Propostas de Estruturas e modernização tecnológicas dos Serviços:

Aquisição de Câmera Intra Oral, com Suporte e Monitor para todos os consultórios da rede SUS;
Propomos aquisição de Impressora 3 D em todos os Municípios, e modernização dos laboratórios de Prótese dentária e Prótese Buco maxilo faciais;
IV- DAS Propostas de GESTÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

Os cargos de Coordenações de serviços Odontológicos serão ocupados exclusivamente por “Cirurgiões Dentistas”;
Ressaltamos a importância de contratar os Técnicos em Saúde Bucal para todos os níveis de atendimento Odontológico;
V DAS JUSTIFICATIVAS DO REQUERIDO:

Considerando o momento de “PANDEMIA” instalado pelo COVID-19 com base nas legislações federais vigentes, os Cirurgiões-dentistas fazem parte do rol de profissionais da área médica, estando aptos não só para atenção odontológica especializada aos pacientes, bem como e principalmente, atenderem a linha de frente de atenção primária, trabalhando juntamente com os médicos e sendo apoiados pelas equipes de enfermagem, no combate a pandemia do coronavírus, uma vez que os médicos e os cirurgiões-dentistas são os únicos profissionais da área da saúde, que podem realizar cirurgias de origem simples e complexas, dar diagnóstico nosológico, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, emitir atestados e solicitar a internação dos pacientes;
Considerando que o artigo 6º da Lei Federal Nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (lei federal que rege o exercício profissional da odontologia em território nacional) diz in verbis:
…Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

I – Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

II – Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e OUTROS, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

V – Aplicar anestesia local e troncular;

VI – Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

IX – Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça;

4 – Considerando que de acordo com o Código de Ética Odontológico, alguns trechos merecem destaque:

Capítulo I (Disposições Preliminares):

...Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. (grifo nosso)



5 – Considerando que a odontologia não se resume estritamente a tratamentos dentários, tendo como área de atuação para procedimentos cirúrgicos invasivos, toda a região craniofacial (incluindo o aparelho estomatognático e áreas anexas cervicais), incluindo a cavidade oral e os dentes. Assim sendo, os profissionais da odontologia, é preciso ampliar os serviços de atenção à saúde orofacial para evitar tanto sofrimento na população brasileira.

6 – Considerando o alto nível técnico cientifico dos Cirurgiões Dentistas e / dos pesquisadores de nossa áreas, das diversas especialidades da profissão que muito podem contribui com o cuidados e educação em saúde a exemplo de: Clínicos Gerais, Odontologia do Trabalho, Saúde Coletiva, Patologistas, Semiologistas, Odontologia Legal, Cirurgiões e Traumatologistas Buco-Maxilo-faciais, que estão inseridos nas equipes médicas hospitalares, atuando na maior parte das vezes como cirurgiões nos serviços de urgências e emergências.

Considerando a responsabilidade social de cada partido e dos CIRURGIÕES DENTISTAS para com a população e com o Brasil, agradecemos a atenção dispensada e aguardamos o posicionamento frente as solicitações ora realizada. 
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