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SICIDETO FECHOU SEGURO PARA SEUS FILIADOS E DEPENDENTES.



 Na tarde de ontem, 10 de junho o presidente do SICIDETO Dr Ricardo Camolesi assinou o contrato com a GOLD CAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA que representa à Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, para o seguro de pessoas em grupo, assim denominado a cobertura de auxílio funeral complementar.

Objetivo da cobertura: 

  Esta cobertura garante o reembolso das despesas havidas com o funeral do segurado, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura de morte caso este venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro, observados o período de carência, se estabelecido, os riscos excluídos e as disposições contidas nas condições gerais e especiais.

a. O segurado, ou o beneficiário poderá optar de forma expressa pela prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada, indicada pela Mongeral Aegon, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil.

b. Esta cobertura, tanto para o titular, quanto para os dependentes, só poderá ser contratada juntamente com a cobertura de morte e estará limitada a 100% desta.

 Estas coberturas poderão ser contratadas somente com cobertura para o segurado principal ou abrangendo também o cônjuge e os filhos menores.

 Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO ESPECIAL – PADRÃO R$5.500,00, desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:

 Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso

 Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, desde que a distância para o atingir não seja superior à necessária para o regresso ao DOMICÍLIO.

Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório

 Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.

Atendimento e organização do funeral

Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:
Translado

Translado até o domicílio ou até o local de inumação no Brasil, sempre que a distância para o atingir não seja superior à necessária para o regresso ao DOMICÍLIO.

Funeral

 Urna super-luxo (modelo Pepita ou Ágata - Godoy Santos ou similar); três coroas super-luxo; dois arranjos de flores laterais; ornamentação interior da urna com flores naturais; manta mortuária; véu; carro fúnebre; registro em cartório; livro de presença; jogo de paramentos no velório; velas; comunicado em jornal; taxa de sepultamento; taxa de exumação e capela 24h para velório.
Sepultamento
Sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação.

Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.

Estará coberto o embalsamamento (tanatopraxia).

Cremação

Cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família.

Transmissão de mensagens urgentes

 Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

 No caso da opção pela realização do serviço de assistência funeral com os prestadores de serviço indicados pela seguradora, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
b) cópia da identidade do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito;
c) cópia do CPF do segurado principal ou de seus dependentes, dependendo de quem foi o óbito;
d) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores; e
e) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge.

No caso da não utilização da empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon e, para reembolso do serviço de assistência funeral prestado por outra empresa, até o limite de capital segurado contratado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL OU DEPENDENTE

a) cópia autenticada da Certidão de Óbito;
b) cópia da carteira de identidade e CPF;
c) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou comprovante de dependência no caso de óbito dos dependentes menores;
d) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável do cônjuge, no caso de óbito do cônjuge;
e) comprovação do vínculo do segurado principal com o estipulante/subestipulante, através de cópia de um dos seguintes documentos, de acordo com o estipulante/subestipulante:

i. Associação ou Sindicato: Termo de adesão, carteira de associado ou contra-cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto;

ii. Demais estipulantes/subestipulantes: cópia de contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio ou Contrato de Prestação de Serviço;

 DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS

f) Formulário de Habilitação de Beneficiários, devidamente preenchido;
g) cópia da carteira de identidade e CPF;
h) cópia do comprovante de residência de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, água, telefone fixo, etc.); e
i) notas fiscais originais das despesas com o funeral.

BENEFICIÁRIOS

 Será considerado como beneficiário, no caso de não utilização da empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon para a prestação do serviço de assistência funeral, a(s) pessoa(s) indicada(s) na nota fiscal do serviço de assistência funeral que tenha(m) arcado com as despesas para organização do funeral do segurado.

 No caso da utilização do prestador de serviço indicado pela Mongeral Aegon nada mais será devido a título de indenização.
 
 Importante frisar que isso faz parte do CLUBE DE VANTAGENS SICIDETO - SICIDETO CARD, o representante da empresa Gold, Sr. Nelber Lucindo, também oferecerá aos nossos filiados mais descontos e vantagens individuais em outros seguros tais como: seguros de autos, imobiliário, vida, acidente de trabalho, reponsabilidade civil e etc.


    SICIDEO TRABALHANDO!

FONTE: SICOM - SICIDETO

  
  • ABO-TO 30 ANOS

  • Dra. Ângela Silva, secretária da mulher visita SICIDETO

  • RESUMO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.