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COMUNICADO


Após a portaria da prefeitura ser publicada no dia 19 de janeiro, o Departamento Jurídico do SICIDETO analisou melhor a proposta da prefeitura com relação ao pagamento retroativo e segue abaixo nota.

No momento é seguro assinar o termo de desistência do processo visto que este deve constar, no termo ou documento “anexo” o valor da dívida e o quantitativo de ”parcelamento”.

Mesmo no decreto e na portaria onde foi verificado a inexistência da citação sobre o “quadro da saúde", pode ser notado, que está contido no decreto e na portaria o nome “servidor público", o qual garante o pagamento de todos os funcionários do município que têm o direito ao recebimento.

Na assinatura do termo de desistência deve ser colocado “não” possuir ação judicial para os associados do sindicatos.

Somente os que contrataram “advogado particular”, estes deverão procurar seus advogados e juntamente verificar sobre o termo.

O SICIDETO possui ação de cobrança dos retroativos porém é de ajuizamento exclusivo do sindicato, e não dos filiados “onde não foi citado nenhum Profissional” no processo.

E iremos posteriormente verificar com a justiça sobre o termo e o acordo. esse é de exclusiva responsabilidade do SICIDETO

Para quem tem menos de 2.000,00 para receber, lembrando que o prazo é dia 25/01, e para os demais dia 10/02 do corrente ano.
O C. Dentista não é obrigado a aceitar os pagamentos caso ocorra de valores errados ou se não estiver de acordo com as parcelas… neste caso peço entrar em contato com o SICIDETO para posterior encaminhamento.


Foi publicada pela prefeitura de Palmas, portaria contendo orientações para adesão dos servidores ao termo de compromisso de parcelamento de valores retroativos devidos.
A portaria informa que a adesão deverá ser feita através do Portal do Servidor e cada filiado deverá seguir um “ passo a passo” para efetivá-la, conforme informado no site da prefeitura:

“O primeiro passo para aderir ao Termo de Compromisso é acessar o contracheque no Portal do Servidor, sendo o login o número do CPF e a senha criada pelo servidor. Siga as orientações no ‘Passos para o aceite’, disponível na tela, sendo: 1) imprimir e ler o termo; 2) clicar em ‘LI e CONCORDO’ se estiver de acordo com o VALOR e em NÃO AJUIZAR AÇÃO para cobrança de retroativos de progressões e/ou gratificações por titularidade. Atenção, após concordar com o termo não é mais possível arrependimento. Após concluir os dois primeiros passos, o servidor deve imprimir o termo e assinar, depois entregar ao Recursos Humanos da sua lotação.”


Quando ao item “ NÃO AJUIZAR AÇÃO” é recomendável que os filiados interessados em realizar o compromisso concordem, tendo em vista que é condição para o acordo.

Ademais, caso o compromisso não seja cumprido pelo município com relação aos valores e ao pagamento das parcelas, fica sem efeito o compromisso de não ajuizar ação, não gerando prejuízos ao filiado anuente.

Quando à necessidade de compromisso de desistência de toda e qualquer ação judicial proposta pelo servidor ou em seu favor, como as ações propostas até o momento são de natureza coletiva e foram propostas pelo sindicato, os filiados não podem delas desistir.

Assim, a declaração de compromisso de desistência de ação somente se estende às ações protocoladas individualmente pelos filiados ( não tendo sido protocoladas ações individuais, não há ações para desistir).

A portaria estabelece que o parcelamento não poderá ultrapassar o total de 35 (trinta e cinco) parcelas contadas a partir do pagamento de janeiro de 2022 e que a portaria somente poderá ser aplicada até o dia até o dia 10 de fevereiro de 2022, para adesão pelos servidores nos casos de valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).


FONTE: SICOM-SICIDETO




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