O SICIDETO aguarda respostas oficiais para orientar seus filiados quanto as questões dos passivos dos servidores públicos estaduais, visto que muitas dúvidas surgiram e poucas respostas concretas oficiais e confiáveis apareceram.
PARECER JURÍDICO:
A Lei que rege o parcelamento não fala em nenhum termo de desistência para adesão ao parcelamento, a mesma fala que as parcelas serão incluídas em folha de pagamento, não condiciona assinatura nenhuma. O Termo de renúncia e desistência é só para caso haja sessão de credito aos bancos; inclusive o Estado do Tocantins já pagou o retroativo de Data-Base de 2015, em dezembro 2021; sem os servidores assinarem nenhum termo.
A Lei inclusive estabelece um procedimento para caso o servidor receba em duplicidade, no artigo diz que: caso o servidor receba em folha de pagamento o valor indevidamente, o mesmo deve comunicar que recebeu tais valores indevidamente, ni prazo de cinco dias; orientamos ainda que em caso de dúvidas, procure o SICIDETO”.
"Aguardo retorno para agendamento da reunião com o Secretário Estadual de Administração, momento de espectativa com a confiança de que buscaremos sempre o caminho certo para seguirmos orientando nossos filiados, apoiados também nas recomendações do nosso Departamento Jurídico do SICIDETO" Conclui Dr. Ricardo Camolesi.