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APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE

A aposentadoria especial é direito dos trabalhadores que exercem atividade especial durante a vida, pelo perído mínimo estabelecido em lei, que vai de 15 a 25 anos. As atividades consideradas epeciais s~~ao as que expõem o trabalhador a agentes nocivos á saúde humana, e dividem-se em insalubridade e perigosas.

Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

Faz jus à aposentadoria especial por insalubridade o trabalhador que exerceu atividade insalubre durante parte de sua vida laborativa. De acordo com a lei 9.032/95, para receber o benefício é necessário que a exposição a agentes prejudiciais tenha ocorrido de maneiro permanente, e não intermitente ou ocasional, durante todo o perído de carência exigido (15, 20 ou 25).

Para receber o benefísio, é necessário que o trabalhador comprove a exposição por meio de documentação fornecida pela empresa.

A atividade insalubre cria para o empregado o direito de receber adicional de insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, dependendo do agente prejudicial e do grau de exposição. O recebimento do adicional facilita a comprovação da insalubridade, porém trabalhadores que não o revebiam também têm direito à aposentadoria especial.

Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro de 2014 que o uso de EPIs ( Equipamemtos de Proteção Individual), quando forem capazes de neutratizar completamente o agente insalubre, descaracterizam o tempo de serviço especial, retirando o direito à esse tipo de aposentadoria.

O que é atividade especial?

Segundo o artigo 189 da CLT, diz que:

"serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agente nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Os limites citados na lei são especificados na norma regulamentadora n° 15 ( Atividades e Operações Insalubre), que determina os níveis aceitáveis de exposição a ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto, altas e baixas temperaturas, radiações ionizante e não-ionizantes, ambientes hiperbáricos, vibrações, agentes químicos, biológicos, poeira minerais e benzeno.

Já os agentes nocivos são listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - RPS ( Decreto n° 3.048/99), com os respectivos perídos de exposição que dão direito à aposentadoria especial.

Como calcular à aposentadoria especial por insalubridade?

O cálculo do salário de benefício é realizado com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição do segurado desde 1994 até a data do protocolo do re querimento. São usados sempre os maiores salários para esse cálculo. A renda mensal inicial corresponderá a 100% do salário de benefício.
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