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FIM DO AMÁLGAMA ?

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

DOU de 18/09/2017 (nº 179, Seção 1, pág. 46)

Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em Odontologia.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de setembro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - Ficam proibidas em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e do pó para liga de amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia.

Parágrafo único - A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico.

Art. 2º - Os produtos relacionados no art. 1º desta Resolução que forem retirados de uso deverão seguir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 3º - Os cadastros na Anvisa de produtos relacionados no art. 1º, vigentes na data de entrada em vigor desta Resolução, serão automaticamente cancelados.

Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.

" Na verdade é o começo do fim, acredito que essa medida visa a saúde de Cirurgiões Dentistas, ASBs, TSBs e ASGs que trabalham ou mantem contato com o material restaurador, que nossa profissão se torne cada vez menos insalubre " Conclui Dr. Ricardo Camolesi / Presidente do SICIDETO.



FONTE:DOU/ SICOM-SICIDETO







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