ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAGUAÍNA
SERVIDORES EFETIVOS
A Prefeitura Municipal de Araguaína informa a TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS a realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO, por meio do recadastramento, abrangendo os servidores públicos municipais ativos, cedidos, licenciados, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar).
O recadastramento será realizado na Secretaria da Assistência Social, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 508, Bairro São João, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
PERÍODO DO RECADASTRAMENTO: 25/09/2017 a 24/11/2017.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
SERVIDORES ATIVOS
Para os servidores ativos são necessários cópias e documentos originais: de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque, PASEP/PIS/NIT, Título de Eleitor, portaria de posse (Portaria), CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes e Certidão de Casamento atualizada pelo cartório.
SERVIDORES APOSENTADOS
Os servidores aposentados devem levar cópia e original do documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque dos proventos, PASEP/PIS/NIT, Título de Eleitor, ato de concessão e publicação da aposentadoria, CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes e Certidão de Casamento atualizada pelo cartório.
PENSIONISTAS
Já os pensionistas devem entregar cópias e apresentar os originais dos seguintes documentos: de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque da pensão, Certidão de Óbito do instituidor da pensão, CPF do instituidor da pensão, Certidão de Casamento atualizada pelo cartório e/ou nascimento.
Como solicitar seu EXTRATO DO CNIS?
Basta ir até a Agência do INSS com o seu CPF e RG e solicitar o EXTRATO DO CNIS com todas as contribuições desde sua primeira admissão, anterior a sua efetivação no município de Araguaína.
IMPORTANTE
Findo o prazo do recenseamento, será expedida correspondência convocando o segurado ativo, inativo e o pensionista a comparecer ao ÍMPAR, no prazo de 30 (trinta) dias para atualização dos seus dados cadastrais, dando-lhe ciência de que o não atendimento a convocação relativa ao CENSO PREVIDENCIÁRIO acarretará na suspensão de seus vencimentos e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, dentro do mesmo prazo, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.
Os licenciados e cedidos só terão a renovação, retorno ou novo afastamento, mediante ao recadastramento.
Para maiores esclarecimentos, segue abaixo, o link da publicação do Decreto Municipal nº 035/2017, que trata da necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores efetivos dessa municipalidade, conforme dispõe o o art. 9º, II da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004.