Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão relacionado ao reajuste de 25% concedido em 2007 aos servidores públicos estaduais do Quadro Geral da Saúde do Tocantins.
O reajuste em questão foi a primeira correção salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Tocantins e foi suspenso logo após sua implementação pelo governador Marcelo Miranda.
Com essa vitória garantida pela decisão da maioria dos ministros do Supremo, o SICIDETO vai exigir a inclusão desse reajuste na tabela salarial, bem como o pagamento dos retroativos desde a data de implementação da Lei para todos os membros sindicalizados.
Quanto à pergunta sobre receber os 25%, o pagamento e os retroativos, as principais dúvidas podem ser esclarecidas no texto abaixo:
1. Quem pode requerer o aumento de 25%?
Os servidores do quadro da saúde, Adapec, Naturatins, Ruraltins e quadro administrativo da Secretaria da Fazenda têm direito a receber os 25% de reajuste. Isso ocorre porque a decisão do STF considerou inconstitucional a lei que suspendia o referido reajuste. Assim, o percentual de 25% está aplicado na tabela financeira da lei 1.861 e foi feita a correção da tabela até os dias atuais.
2. O Reajuste de 25% tem data para ser pago?
O prazo para o pagamento dos 25% de reajuste não está especificado. No entanto, uma vez que o STF declarou a inconstitucional a Lei que revogava o aumento de 25% concedido aos servidores, o governo é obrigado a cumprir com essa determinação. Isso significa que não há possibilidade de o governo deixar de efetuar o pagamento. É importante que os servidores afetados pelo reajuste acompanhem de perto as ações e medidas adotadas pelo governo para garantir o recebimento adequado dos valores devidos.
3. Como eu faço para requerer o aumento de 25%?
O SICIDETO por meio do seu corpo jurídico, ajuizara demanda individualmente para cada filiado que tiver interesse. Logo, você filiado, que tenha interesse em receber tais valores, deverá encaminhar os seguintes documentos ao SICIDETO:
• Termo de posse do concurso;
• Documento pessoal com foto;
• Último contracheque;
• Três primeiros contracheques do ano de 2008 (opcional);
• comprovante de endereço atualizado.
4. Sou filiado ao SICIDETO, preciso pagar algum valor para ajuizar a ação para requerer a implementação do aumento dos 25%?
A diretoria, de comum acordo decidiu que será facultado a cada filiado ajuizar a nova ação para implementação do aumento de 25% aos servidores e cobrança de valores atrasados por meio da assessoria jurídica do SICIDETO, sem nenhum custo no que se refere a pagamento dos advogados, arcando somente com as custas e taxas judiciais (poderá ser concedido gratuidade de justiça de acordo com cada caso) e ônus sucumbenciais.
5. Posso me filiar ao SICIDETO para ajuizar a demanda requerendo a implementação dos 25% e assim poder utilizar o corpo jurídico do sindicato?
Sim. O SICIDETO disponibilizará seu corpo jurídico para os novos filiados.
6. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da lei que revogou o adicional de 25%, por que tenho que entrar com uma ação para requerer a implementação?
O Superior Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei que revogada o aumento os servidores do quadro da saúde. Entretanto, a implementação do aumento, bem como os pagamentos retroativos não serão pagos de forma automática, devendo movimentar o judiciário para fazer valer o Direito.
7. Vou receber os valores retroativos?
O servidor tem direito aos retroativos, uma vez que ele foi privado do valor real de seu salário, que teria sido recebido caso o percentual de 25% tivesse sido aplicado à sua tabela financeira.
8. Ingressei no serviço público de 2007, também tenho direito ao reajuste de 25%?
Aqueles que ingressaram no serviço público após 2007 têm direito aos benefícios, pois a correção na tabela financeira terá impacto no salário inicial desses servidores.
“Todo cuidado é pouco! Existem muitas Fake News sobre este assunto, devemos nos orientar com o jurídico do SICIDETO, não se deixe levar por informações erradas”. Completou Dr Ricardo Camolesi PRESIDENTE DO SICIDETO